Número | Tomador | Valor | Data Lançamento | ValorISS | Status | |
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Inscrição | Nome | Parcela | Vencimento | Status | Valor | |
Inscrição | Nome | Parcela | Vencimento | Status | Valor | |
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A Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e é um documento fiscal digital gerado e armazenado eletronicamente em tempo real, no site da própria Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais. A sua validade jurídica é garantida através de assinatura digital do remetente, emitida por uma autoridade certificadora. O Portal da NFS-e permite a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento das NFS-e, a geração automática da guia de recolhimento do ISS, o acompanhamento do pagamento das guias emitidas, a verificação da autenticidade das NFS-e, dentre outras funcionalidades. As NFS-e ficam armazenadas na base de dados da prefeitura e são acessíveis pelo site a qualquer momento, tanto para o Prestador quanto para o Tomador do serviço.
Inicialmente clique no botão Efetuar Cadastro, preencha as informações cadastrais da sua empresa, imprima o Requerimento de Adesão para Emissão de NFS-e, compareça ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal munido do referido requerimento, cópia do contrato social atualizado e cópia do CNPJ.
A adesão ao sistema de Notas fiscais eletrônicas NFS-e deverá obedecer ao cronograma previsto na legislação. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes, mesmo desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão. A utilização da NFS-e acarreta grandes benefícios, tanto para o município quanto para o cidadão.
A Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e é um documento fiscal digital gerado e armazenado eletronicamente em tempo real, no site da própria Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais. A sua validade jurídica é garantida através de assinatura digital do remetente, emitida por uma autoridade certificadora. O Portal da NFS-e permite a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento das NFS-e, a geração automática da guia de recolhimento do ISS, o acompanhamento do pagamento das guias emitidas, a verificação da autenticidade das NFS-e, dentre outras funcionalidades. As NFS-e ficam armazenadas na base de dados da prefeitura e são acessíveis pelo site a qualquer momento, tanto para o Prestador quanto para o Tomador do serviço.
É qualquer notas fiscal de serviço emitida através de talonário, de forma convencional. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. Veja no item 3.01 quais são os prestadores obrigados a emitir NFS-e.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) da Prefeitura é emitida pelos prestadores de serviços, Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Governo do Estado é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina.
A Todos os prestadores de serviços constantes na "Lista de Prestadores Habilitados" constante neste site.
A NFS-e deverá ser emitida na conformidade do cronograma constante na legislação municipal.
Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Econômico do Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais.
Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada junto ao setor de Tributos.
Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada junto ao setor de Tributos.